Marco legal

Nenhum plano setorial do Plano Clima tem lei própria. Todos os 8 de mitigação e os 16 de adaptação citam a mesma delegação, escrita em 2009 e só operacionalizada em 2023. Esta página monta esse mapa: as duas leis-base, o decreto que faltava, e o que cada setor herda da mesma raiz.
2009–20268 + 16 planos setoriaisuma base legal só

A Lei nº 12.187 de 2009 delegou a um decreto do Poder Executivo a criação dos planos setoriais; o decreto só veio em 2023, com o CIM relançado. Entre uma data e outra, 14 anos se passaram sem que a delegação fosse exercida.

As duas leis-base

  • Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, a PNMC

    18 instrumentos, 5 instâncias

    regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 15.042/2024
    Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. O art. 6º lista 18 instrumentos, do Plano Nacional e do Fundo Clima às medidas fiscais, linhas de crédito e ao monitoramento climático nacional; o art. 7º lista 5 instâncias institucionais, com o CIM à frente.
  • Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, o Fundo Clima

    4 revisões desde então

    regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 14.904/2024
    Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), de natureza contábil e vinculado ao Meio Ambiente, para apoiar projetos de mitigação e de adaptação. Revisada quatro vezes desde 2009; a mais recente, em 2024, passou a permitir recursos do Fundo para planos MUNICIPAIS de adaptação, e não só para os federais.

A linha do tempo institucional

Dezessete anos entre a primeira lei e o plano aprovado, com um intervalo de catorze sem decreto nenhum regulamentando os planos setoriais que a própria PNMC previu.

  1. 2009

    Lei nº 12.187 e Lei nº 12.114

    As duas leis-base: a PNMC institui princípios, objetivos e 18 instrumentos; o FNMC cria o Fundo Clima, vinculado ao Meio Ambiente.

  2. 2013

    Grupo de Trabalho do CIM

    O Comitê Interministerial inicia a elaboração do Plano Nacional de Adaptação (PNA), a primeira peça de planejamento de adaptação do país.

  3. 2016

    Portaria Ministerial MMA nº 150

    Lança o PNA, com 11 setores e temas: a primeira repartição setorial da adaptação brasileira, ancestral direta dos 16 planos de hoje.

  4. 2018

    Decreto nº 9.578 texto

    Consolida em texto único a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima, revogando o Decreto nº 7.390/2010 que regulamentava a PNMC até então.

  5. 2017 · 2021

    1º e 2º Relatórios de Monitoramento do PNA

    Únicas prestações de contas publicadas do primeiro ciclo do PNA (2016), antes de ele ser substituído pelo Plano Clima Adaptação.

  6. 2023

    Decreto nº 11.550

    Relança o CIM com competência EXPLÍCITA para aprovar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, incluindo estratégias gerais e planos setoriais de mitigação e de adaptação, além da NDC. É o decreto que a PNMC previu em 2009 e que faltava.

  7. 2024

    Lei nº 15.042

    Cria o SBCE, o mercado regulado de carbono, e altera a PNMC: revoga o art. 9º (o extinto MBRE) e substitui, no art. 4º, o antigo mercado voluntário pelo novo sistema cap-and-trade.

  8. 15/12/2025

    Aprovação do Plano Clima pelo CIM

    O colegiado aprova, de uma vez, os 8 planos setoriais de mitigação e os 16 setoriais e temáticos de adaptação, com vigência de 12 anos e revisão a cada 4. As contagens de meta e de ação estão no mapa por setor, abaixo, e saem da transcrição dos próprios planos.

  9. 24/03/2026

    Resolução CIM/CC/PR nº 9

    Publica no Diário Oficial a aprovação de dezembro, assinada pelo ministro-presidente do CIM: é a norma que formaliza o Plano Clima, e a mais recente desta linha do tempo.

O mapa por setor

Isto é o mapa, e é mais raso do que parece à primeira vista: as 24 folhas, 8 de mitigação e 16 de adaptação, não têm norma própria. Todas pendem do mesmo galho, o art. 11 da PNMC, exercido pelo CIM em dezembro de 2025. O que muda de um setor a outro é só o conteúdo técnico do plano, não a base legal que o sustenta.

raiz · Lei 12.187/2009, art. 11 § único

"Decreto do Poder Executivo estabelecerá (...) os Planos setoriais de mitigação e de adaptação"; exercido pelo Decreto 11.550/2023 (relança o CIM) e formalizado pela Resolução CIM/CC/PR nº 9, de 24/03/2026.

mitigação · 8 planos

  • Uso da terra e florestas
  • Agropecuária
  • Energia
  • Indústria
  • Transportes
  • Cidades
  • Resíduos
  • + 1 plano transversal, todos os setores

69 metas transcritas do quadro-síntese de cada plano, vigência de 12 anos e revisão a cada 4

Cada plano de mitigação tem página própria nesta plataforma (energia, hoje; os outros sete entram conforme a pesquisa avança) e cada plano de adaptação já está em números, com metas, ações e o programa orçamentário de onde vem o dinheiro, em Promessas de adaptação.

Monitoramento e fontes de dado

O art. 6º da PNMC também é instrumento de monitoramento: cita, entre os 18, a Comunicação Nacional, os registros e inventários, e o monitoramento climático nacional. Onde cada um vive nesta plataforma.

  • Comunicação Nacional e BTR

    art. 6º, IV

    O reporte periódico à UNFCCC, hoje substituído no capítulo de inventário pelo Relatório Bienal de Transparência.
  • SIRENE, o Sistema de Registro Nacional de Emissões

    art. 6º, XIII

    Os registros, inventários e estimativas que o art. 6º prevê, hospedados pelo MCTI.
  • O estado de apoio de cada número

    como esta base audita

    O monitoramento climático nacional que a lei prevê é o objeto desta plataforma inteira: quantas fontes sustentam cada série, e quais compromissos têm dado de terceiro para conferir.

Quem manda no clima, e desde quando

As duas leis-base dizem o que a política deve fazer. Quem a executa é decidido por DECRETO, e o decreto muda com o governo. A linha abaixo é a cadeia dos atos que criaram, renomearam, extinguiram e recriaram cada instância, lida do texto oficial de cada um, com a marca de situação que a própria Casa Civil mantém acima do texto.

os atos de governança climática, do mais antigo ao mais recente

A barra mede quantos anos o ato ficou em vigor, contados até a revogação ou até hoje, e a cor separa o que segue valendo do que já caiu. De 17 atos guardados, 8 seguem em vigor e 9 foram revogados.

  • 1998 · Convenção-Quadro26 anos
  • 1999 · CIMGC21 anos
  • 2000 · FBMC24 anos
  • 2000 · FBMC17 anos
  • 2007 · CIM13 anos
  • 2010 · PNMC8 anos
  • 2017 · FBMC7 anos
  • 2018 · PNMC6 anos
  • 2019 · colegiados4 anos
  • 2019 · CIM2 anos
  • 2020 · CIM4 anos
  • 2021 · CIM2 anos
  • 2022 · Decreto 11.003/20222 anos
  • 2022 · SBCE1 ano
  • 2023 · colegiados1 ano
  • 2023 · CIM1 ano
  • 2024 · CIM0 anos
em vigorrevogado

A história começa por uma obrigação externa e demora nove anos para virar coordenação interna. O Decreto 2.652/1998 promulga a Convenção-Quadro, que é de onde tudo o mais decorre. Em 1999 vem a primeira instância, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada para articular o governo e para ser a autoridade nacional do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Em 2000 vem o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, que é outra coisa: presidido pelo Presidente da República, existe para mobilizar a sociedade, e não para coordenar ministério. E o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que é a instância de coordenação propriamente dita, só aparece em 2007.

O padrão que a cadeia revela é a REFUNDAÇÃO. O Fórum foi criado em junho de 2000 e recriado em agosto do mesmo ano, dois meses depois, por um decreto que revogou o primeiro; foi instituído de novo em 2017. O Comitê Interministerial foi criado em 2007, apagado em 2019 pela extinção em bloco de colegiados da administração federal, recriado em novembro do mesmo ano, teve o decreto original formalmente revogado em 2020, foi renomeado em 2021 para incluir crescimento verde, e foi reformulado em 2023 e alterado em 2024. São 9 atos de criação, recriação ou renomeação em 26 anos, e nenhuma dessas mudanças veio de lei: todas vieram de decreto, que é o instrumento que um governo troca sem passar pelo Congresso.

O episódio de 2019 é o que melhor mostra a fragilidade do arranjo. O decreto que apagou o comitê não é um ato de política climática: é um ato de reforma administrativa que extinguiu colegiados da administração federal em bloco, e o clima caiu junto com centenas de outros conselhos. Quatro anos depois, outro decreto revogou aquela extinção e devolveu existência ao conjunto. Nos dois momentos, a instância que coordena a política climática do país mudou de estado por um ato cujo assunto não era clima.

  • Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.

    Decreto 2.652/1998 · 1998-07-01

    em vigorpromulgaConvenção-Quadro
    Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que é a obrigação de onde tudo o mais decorre.
  • Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

    Decreto de 07/07/1999 · 1999-07-07

    revogadocriaCIMGCrevogado por Decreto 10.223
    Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, primeira instância federal de articulação sobre clima, com a função de autoridade nacional designada para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
  • Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

    Decreto 3.515/2000 · 2000-06-20

    revogadocriaFBMCrevogado por Decreto de 28 de agosto de 2000
    Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, presidido pelo Presidente da República, com a função de mobilizar a sociedade, e não de coordenar governo.
  • Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

    Decreto de 28/08/2000 · 2000-08-28

    revogadorecriaFBMCrevogado por Decreto 9.082
    Revoga o decreto de junho e recria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas dois meses depois, com outro desenho. É a primeira das refundações que atravessam esta história.
  • Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

    Decreto 6.263/2007 · 2007-11-21

    revogadocriaCIMrevogado por Decreto 10.223
    Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e manda elaborar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima. É o ato que põe a coordenação da política climática dentro do governo.
  • Regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.

    Decreto 7.390/2010 · 2010-12-09

    revogadoregulamentaPNMCrevogado por Decreto 9.578
    Regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima e fixa os planos setoriais de mitigação.
  • Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

    Decreto 9.082/2017 · 2017-06-26

    em vigorrecriaFBMC
    Dispõe de novo sobre o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, dezessete anos depois da criação, e é o ato que o Fórum tem em vigor.
  • Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

    Decreto 9.578/2018 · 2018-11-22

    em vigorregulamentaPNMC
    Consolida num texto único a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima.
  • Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

    Decreto 9.759/2019 · 2019-04-11

    revogadoextinguecolegiadosrevogado por Decreto 11.371
    Extingue e estabelece diretrizes para colegiados da administração federal em bloco. Não é ato de clima, e é o ato que desmonta a instância de clima junto com centenas de outras.
  • Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

    Decreto 10.145/2019 · 2019-11-28

    revogadorecriaCIMrevogado por Decreto 10.845
    Recria o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, com caráter permanente, depois da extinção em bloco do ano anterior.
  • Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

    Decreto 10.223/2020 · 2020-02-05

    em vigorrevogaCIM
    Revoga o decreto de 2007 que havia instituído o CIM, fechando formalmente o desenho anterior.
  • Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

    Decreto 10.845/2021 · 2021-10-25

    revogadorenomeiaCIMrevogado por Decreto 11.550
    Renomeia o comitê para Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde e redesenha a composição.
  • Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

    Decreto 11.003/2022 · 2022-03-21

    em vigorentrou pela cadeia
    entrou por citação em Decreto 11.075/2022
  • Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.

    Decreto 11.075/2022 · 2022-05-19

    revogadocriaSBCErevogado por Decreto 11.550
    Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões.
  • Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

    Decreto 11.371/2023 · 2023-01-01

    em vigorrevogacolegiados
    Revoga a extinção em bloco de 2019 e devolve existência aos colegiados que ela havia apagado, entre eles os do clima. É o ato que fecha o ciclo aberto quatro anos antes.
  • Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

    Decreto 11.550/2023 · 2023-06-05

    em vigorrecriaCIM
    Reformula o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e recria a estrutura de governança da política climática.
  • Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

    Decreto 12.040/2024 · 2024-06-05

    em vigoralteraCIM
    Aperfeiçoa a estrutura do CIM, com câmaras consultivas e grupos técnicos.

A camada ministerial, e o que dela se consegue ver

Abaixo do decreto vem a portaria, que é onde mora a maior parte da regra que vale no dia a dia. O Planalto guarda decreto e lei, e não guarda portaria: ela só existe no Diário Oficial, e o Diário não tem repositório temático, tem busca. Esta seção publica o que a busca devolve, com a cobertura dela medida, porque o tamanho da lacuna é o resultado.

atos ministeriais que citam a matéria, por ano de publicação

A barra conta atos publicados na Seção 1 do Diário pelos ministérios do meio ambiente e da ciência que trazem a frase exata mudança do clima, com o nome que cada órgão tinha na data. É CONJUNTO CANDIDATO, e não lista de regulação climática: a busca devolve tanto o ato que regula a matéria quanto o que a cita de passagem, e separar os dois exige ler cada ato.

  • 20161
  • 20171
  • 20192
  • 20201
  • 202120
  • 202260
  • 20232
  • 20242
  • 20254
  • 2026461