Marco legal
A política climática brasileira se apoia numa sequência de 17 leis, decretos e outros atos, de 1998 a 2024. Desses atos, 8 estão em vigor e 9 foram revogados ou substituídos. O Plano Clima, aprovado com base nesses atos, reúne 69 metas de mitigação e 312 de adaptação. O quadro de implementação da adaptação tem 316 ações.
Para aprovar um plano setorial, o órgão responsável precisa receber essa competência por decreto. A Política Nacional sobre Mudança do Clima foi regulamentada em 2010, e as regras foram reunidas num novo decreto em 2018. A competência explícita para aprovar os planos setoriais só veio no decreto de 2023, o mesmo que recriou o comitê interministerial. Nesta sequência de atos, os órgãos de coordenação foram criados, recriados ou renomeados 7 vezes.
Os atos ficaram em vigor por períodos muito diferentes. O que durou mais ficou em vigor por 26 anos. Abaixo das leis e dos decretos estão os atos dos ministérios, como as portarias. A busca no Diário Oficial encontrou 554 deles, mas não cobre bem os anos antigos: 461 são do ano atual, e a busca não encontrou nenhum de 2009 a 2015.
A sequência começa em 1998, quando o Brasil promulgou a Convenção do Clima das Nações Unidas, e vai até o ato mais recente da base, de 2024. Entre os dois estão a regulamentação da política, os decretos que reuniram regras anteriores e a lei que criou o mercado regulado de carbono. Para cada ato, esta página mostra o número, o ano, o que ele fez e, quando é o caso, o ato que o revogou.
Esta página mostra o que as normas dizem. Ela não avalia se cada instrumento foi posto em prática. Para contar quanto tempo um ato ficou em vigor, a página usa como ano atual o ano do ato mais recente da sequência, e não a data em que a página é aberta. Os atos revogados continuam na lista, porque o período em que valeram ajuda a entender os dados produzidos naquele tempo.
As duas leis-base
Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, a PNMC
18 instrumentos, 5 instâncias
regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 15.042/2024Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. O art. 6º lista 18 instrumentos, entre eles o Plano Nacional, o Fundo Clima, medidas fiscais, linhas de crédito e o monitoramento climático nacional. O art. 7º lista 5 órgãos responsáveis, e o primeiro é o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).ver tambémo texto da leiLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, o Fundo Clima
4 revisões desde então
regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 14.904/2024Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), um fundo contábil vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para apoiar projetos de mitigação e de adaptação. A lei foi alterada quatro vezes desde 2009. Na alteração mais recente, de 2024, o Fundo passou a poder financiar também planos municipais de adaptação. Antes, só podia financiar planos federais.
A linha do tempo institucional
Passaram-se dezessete anos entre a primeira lei e o plano aprovado. Durante catorze desses anos, nenhum decreto regulamentou os planos setoriais que a própria PNMC previu.
2009
Lei nº 12.187 e Lei nº 12.114
As duas leis-base. A primeira institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), com princípios, objetivos e 18 instrumentos. A segunda cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), o Fundo Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
2013
Grupo de Trabalho do CIM
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) começa a preparar o Plano Nacional de Adaptação (PNA), o primeiro plano de adaptação do país.
2016
Portaria Ministerial MMA nº 150
Lança o PNA, dividido em 11 setores e temas. Foi a primeira divisão da adaptação brasileira por setor, antes dos 16 planos atuais.
2018
Decreto nº 9.578 texto
Reúne num único texto as regras da PNMC e do Fundo Clima. Revoga o Decreto nº 7.390/2010, que regulamentava a PNMC até então.
2017 · 2021
1º e 2º Relatórios de Monitoramento do PNA
Os dois únicos relatórios publicados sobre o andamento do PNA de 2016, antes de ele ser substituído pelo Plano Clima Adaptação.
2023
Decreto nº 11.550
Recria o CIM e lhe dá, de forma explícita, a competência para aprovar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, com as estratégias gerais e os planos setoriais de mitigação e de adaptação. Também lhe dá a competência para aprovar a NDC, a meta que o Brasil apresenta ao Acordo de Paris. É o decreto que a PNMC previu em 2009 e que ainda não existia.
2024
Lei nº 15.042
Cria o SBCE, o mercado regulado de carbono, e altera a PNMC. Revoga o art. 9º, que tratava do extinto Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). No art. 4º, troca o antigo mercado voluntário pelo novo sistema de limite e comércio (cap-and-trade), em que o governo fixa um teto de emissões e as empresas negociam permissões para emitir.
15/12/2025
Aprovação do Plano Clima pelo CIM
O comitê aprova de uma vez os 8 planos setoriais de mitigação e os 16 planos setoriais e temáticos de adaptação. Os planos valem por 12 anos e são revistos a cada 4. O número de metas e de ações de cada lado está no mapa por setor, abaixo, e foi copiado dos próprios planos.
24/03/2026
Resolução CIM/CC/PR nº 9
Publica no Diário Oficial a aprovação de dezembro, assinada pelo ministro que preside o CIM. É a norma que formaliza o Plano Clima e a mais recente desta linha do tempo.
O mapa por setor
Os 24 planos, 8 de mitigação e 16 de adaptação, não têm norma própria. Todos se baseiam no art. 11 da PNMC, que o CIM aplicou em dezembro de 2025. O conteúdo técnico muda de um setor para outro, mas a base legal é a mesma.
raiz · Lei 12.187/2009, art. 11 § único
"Decreto do Poder Executivo estabelecerá (...) os Planos setoriais de mitigação e de adaptação". Esse decreto é o 11.550/2023, que recria o CIM. A aprovação dos planos foi formalizada pela Resolução CIM/CC/PR nº 9, de 24/03/2026.
mitigação · 8 planos
- Uso da terra e florestas
- Agropecuária
- Energia
- Indústria
- Transportes
- Cidades
- Resíduos
- + 1 plano transversal, todos os setores
69 metas copiadas do quadro-síntese de cada plano. Os planos valem por 12 anos e são revistos a cada 4
adaptação · 16 planos
- Agricultura e pecuária
- Agricultura familiar
- Biodiversidade
- Cidades
- Energia
- Igualdade racial e combate ao racismo
- Indústria e mineração
- Oceano e zona costeira
- Povos e comunidades tradicionais
- Povos indígenas
- Recursos hídricos
- Redução e gestão de riscos e desastres
- Saúde (AdaptaSUS)
- Segurança alimentar e nutricional
- Transportes
- Turismo
312 metas e 316 ações copiadas dos dezesseis planos, com o programa do orçamento federal que paga cada ação
Por enquanto, só o plano de mitigação de energia tem página própria nesta plataforma. Os outros sete serão acrescentados conforme a pesquisa avançar. Os 16 planos de adaptação já estão na seção Promessas de adaptação, com metas, ações e o programa do orçamento de onde vem o dinheiro.
Monitoramento e fontes de dado
Entre os 18 instrumentos do art. 6º da PNMC, alguns servem para acompanhar a política: a Comunicação Nacional, os registros e inventários de emissões e o monitoramento climático nacional. A lista abaixo indica onde encontrar cada um nesta plataforma.
Comunicação Nacional e BTR
art. 6º, IV
O relatório periódico que o Brasil envia à Convenção do Clima das Nações Unidas (UNFCCC). Na parte do inventário de emissões, ele foi substituído pelo Relatório Bienal de Transparência.ver tambéma página de comunicaçõesSIRENE, o Sistema de Registro Nacional de Emissões
art. 6º, XIII
Reúne os registros, inventários e estimativas de emissões previstos no art. 6º. É mantido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).ver tambéma ficha da fonteQuantas fontes confirmam cada número
como esta base confere os números
A lei prevê um monitoramento climático nacional, que nunca foi definido, como mostra a página da agenda. Esta plataforma reúne dados que esse monitoramento poderia usar. Ela mostra quantas fontes confirmam cada série e quais compromissos podem ser conferidos com dados de outras instituições.
Quem coordena a política do clima, e desde quando
As duas leis-base dizem o que a política deve fazer. Quem executa a política é definido por decreto, e o decreto pode mudar a cada governo. Abaixo estão os atos que criaram, renomearam, extinguiram e recriaram cada órgão. Um programa leu o texto oficial de cada ato e registrou a situação que a Casa Civil indica no alto do texto, como em vigor ou revogado.
▸ os atos de governança climática, do mais antigo ao mais recente
Cada barra mostra quantos anos o ato ficou em vigor, até ser revogado ou até hoje. A cor separa os atos em vigor dos revogados. Dos 17 atos da base, 8 continuam em vigor e 9 foram revogados.
- 1998 · Convenção-Quadro26 anos
- 1999 · CIMGC21 anos
- 2000 · FBMC24 anos
- 2000 · FBMC17 anos
- 2007 · CIM13 anos
- 2010 · PNMC8 anos
- 2017 · FBMC7 anos
- 2018 · PNMC6 anos
- 2019 · colegiados4 anos
- 2019 · CIM2 anos
- 2020 · CIM4 anos
- 2021 · CIM2 anos
- 2022 · Decreto 11.003/20222 anos
- 2022 · Sinare1 ano
- 2023 · colegiados1 ano
- 2023 · CIM1 ano
- 2024 · CIM0 anos
O Brasil assumiu uma obrigação internacional e levou nove anos para organizar a coordenação dentro do governo. O Decreto 2.652/1998 promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que deu origem a essa organização. O primeiro órgão, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, foi criado em 1999. Ele devia articular o governo e atuar como autoridade nacional do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, um mecanismo do Protocolo de Quioto para projetos de redução de emissões. Em 2000 foi criado o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. O Fórum é presidido pelo Presidente da República e serve para mobilizar a sociedade, e não para coordenar os ministérios. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, responsável por essa coordenação, só foi criado em 2007.
Os mesmos órgãos foram criados de novo várias vezes. O Fórum foi criado em junho de 2000 e recriado em agosto do mesmo ano, dois meses depois, por um decreto que revogou o primeiro. Foi instituído de novo em 2017. O Comitê Interministerial foi criado em 2007. Em 2019, foi extinto junto com outros colegiados da administração federal e recriado em novembro do mesmo ano. O decreto original foi formalmente revogado em 2020. Em 2021, o comitê foi renomeado para incluir o crescimento verde, e foi reformulado em 2023 e alterado em 2024. São 7 atos de criação, recriação ou renomeação em 23 anos. Nenhuma dessas mudanças foi feita por lei. Todas foram feitas por decreto, que um governo pode mudar sem passar pelo Congresso.
Em 2019, um decreto extinguiu o comitê. Esse decreto foi um ato de reforma administrativa, que extinguiu de uma só vez vários colegiados da administração federal. O comitê foi extinto junto com outros colegiados. Quatro anos depois, outro decreto revogou essa extinção e recriou o conjunto. A extinção do órgão que coordena a política climática do país veio de um ato que não tratava de clima. O comitê voltou a existir em novembro de 2019, por um decreto próprio, antes dessa revogação.
Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.
Decreto 2.652/1998 · 1998-07-01
em vigorpromulgaConvenção-QuadroPromulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que é a obrigação de onde tudo o mais decorre.Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
Decreto de 07/07/1999 · 1999-07-07
revogadocriaCIMGCrevogado por Decreto 10.223Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, primeira instância federal de articulação sobre clima, com a função de autoridade nacional designada para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto 3.515/2000 · 2000-06-20
revogadocriaFBMCrevogado por Decreto de 28 de agosto de 2000Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, presidido pelo Presidente da República, com a função de mobilizar a sociedade, e não de coordenar governo.Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto de 28/08/2000 · 2000-08-28
revogadorecriaFBMCrevogado por Decreto 9.082Revoga o decreto de junho e recria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas dois meses depois, com outro desenho. É a primeira das refundações que atravessam esta história.Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Decreto 6.263/2007 · 2007-11-21
revogadocriaCIMrevogado por Decreto 10.223Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e manda elaborar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima. É o ato que põe a coordenação da política climática dentro do governo.Regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.
Decreto 7.390/2010 · 2010-12-09
revogadoregulamentaPNMCrevogado por Decreto 9.578Regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima e fixa os planos setoriais de mitigação.Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Decreto 9.082/2017 · 2017-06-26
em vigorrecriaFBMCDispõe de novo sobre o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, dezessete anos depois da criação, e é o ato que o Fórum tem em vigor.Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Decreto 9.578/2018 · 2018-11-22
em vigorregulamentaPNMCConsolida num texto único a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima.Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Decreto 9.759/2019 · 2019-04-11
revogadoextinguecolegiadosrevogado por Decreto 11.371Extingue e estabelece diretrizes para colegiados da administração federal em bloco. Não é ato de clima, e é o ato que desmonta a instância de clima junto com centenas de outras.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 10.145/2019 · 2019-11-28
revogadorecriaCIMrevogado por Decreto 10.845Recria o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, com caráter permanente, depois da extinção em bloco do ano anterior.Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Decreto 10.223/2020 · 2020-02-05
em vigorrevogaCIMRevoga o decreto de 2007 que havia instituído o CIM, fechando formalmente o desenho anterior.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Decreto 10.845/2021 · 2021-10-25
revogadorenomeiaCIMrevogado por Decreto 11.550Renomeia o comitê para Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde e redesenha a composição.Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Decreto 11.003/2022 · 2022-03-21
em vigorentrou pela cadeiaentrou por citação em Decreto 11.075/2022Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
Decreto 11.075/2022 · 2022-05-19
revogadocriaSinarerevogado por Decreto 11.550Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), a central de registro de emissões e de créditos de carbono. Não cria nem muda o comitê: os planos que ele regula são aprovados pelo comitê do Decreto 10.845/2021.Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Decreto 11.371/2023 · 2023-01-01
em vigorrevogacolegiadosRevoga a extinção em bloco de 2019 e devolve existência aos colegiados que ela havia apagado, entre eles os do clima. É o ato que fecha o ciclo aberto quatro anos antes.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 11.550/2023 · 2023-06-05
em vigorrecriaCIMReformula o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e recria a estrutura de governança da política climática.Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 12.040/2024 · 2024-06-05
em vigoralteraCIMAperfeiçoa a estrutura do CIM, com câmaras consultivas e grupos técnicos.
Os atos dos ministérios, e o que a busca encontra
Abaixo do decreto vem a portaria, o ato do ministério, que contém a maior parte das regras aplicadas no dia a dia. O site do Planalto reúne leis e decretos, mas não reúne portarias. As portarias só estão no Diário Oficial, que oferece uma busca, e não uma coleção organizada por tema. Esta seção mostra o que a busca encontra e quanto ela deixa de fora.
▸ atos ministeriais que citam a matéria, por ano de publicação
Cada barra conta os atos publicados na Seção 1 do Diário Oficial pelos ministérios do meio ambiente e da ciência que contêm a expressão exata mudança do clima. A busca usou o nome que cada ministério tinha na data do ato. A lista ainda não foi conferida. A busca encontra tanto o ato que regula o tema quanto o que só o menciona de passagem, e só a leitura de cada ato separa um do outro.
- 20161
- 20171
- 20192
- 20201
- 202120
- 202260
- 20232
- 20242
- 20254
- 2026461