Marco legal
A Lei nº 12.187 de 2009 delegou a um decreto do Poder Executivo a criação dos planos setoriais; o decreto só veio em 2023, com o CIM relançado. Entre uma data e outra, 14 anos se passaram sem que a delegação fosse exercida.
As duas leis-base
Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, a PNMC
18 instrumentos, 5 instâncias
regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 15.042/2024Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. O art. 6º lista 18 instrumentos, do Plano Nacional e do Fundo Clima às medidas fiscais, linhas de crédito e ao monitoramento climático nacional; o art. 7º lista 5 instâncias institucionais, com o CIM à frente.chegar emo texto da leiLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, o Fundo Clima
4 revisões desde então
regulamentada por Decreto 9.578/2018alterada pela Lei 14.904/2024Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), de natureza contábil e vinculado ao Meio Ambiente, para apoiar projetos de mitigação e de adaptação. Revisada quatro vezes desde 2009; a mais recente, em 2024, passou a permitir recursos do Fundo para planos MUNICIPAIS de adaptação, e não só para os federais.
A linha do tempo institucional
Dezessete anos entre a primeira lei e o plano aprovado, com um intervalo de catorze sem decreto nenhum regulamentando os planos setoriais que a própria PNMC previu.
2009
Lei nº 12.187 e Lei nº 12.114
As duas leis-base: a PNMC institui princípios, objetivos e 18 instrumentos; o FNMC cria o Fundo Clima, vinculado ao Meio Ambiente.
2013
Grupo de Trabalho do CIM
O Comitê Interministerial inicia a elaboração do Plano Nacional de Adaptação (PNA), a primeira peça de planejamento de adaptação do país.
2016
Portaria Ministerial MMA nº 150
Lança o PNA, com 11 setores e temas: a primeira repartição setorial da adaptação brasileira, ancestral direta dos 16 planos de hoje.
2018
Decreto nº 9.578 texto
Consolida em texto único a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima, revogando o Decreto nº 7.390/2010 que regulamentava a PNMC até então.
2017 · 2021
1º e 2º Relatórios de Monitoramento do PNA
Únicas prestações de contas publicadas do primeiro ciclo do PNA (2016), antes de ele ser substituído pelo Plano Clima Adaptação.
2023
Decreto nº 11.550
Relança o CIM com competência EXPLÍCITA para aprovar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, incluindo estratégias gerais e planos setoriais de mitigação e de adaptação, além da NDC. É o decreto que a PNMC previu em 2009 e que faltava.
2024
Lei nº 15.042
Cria o SBCE, o mercado regulado de carbono, e altera a PNMC: revoga o art. 9º (o extinto MBRE) e substitui, no art. 4º, o antigo mercado voluntário pelo novo sistema cap-and-trade.
15/12/2025
Aprovação do Plano Clima pelo CIM
O colegiado aprova, de uma vez, os 8 planos setoriais de mitigação e os 16 setoriais e temáticos de adaptação, com vigência de 12 anos e revisão a cada 4. As contagens de meta e de ação estão no mapa por setor, abaixo, e saem da transcrição dos próprios planos.
24/03/2026
Resolução CIM/CC/PR nº 9
Publica no Diário Oficial a aprovação de dezembro, assinada pelo ministro-presidente do CIM: é a norma que formaliza o Plano Clima, e a mais recente desta linha do tempo.
O mapa por setor
Isto é o mapa, e é mais raso do que parece à primeira vista: as 24 folhas, 8 de mitigação e 16 de adaptação, não têm norma própria. Todas pendem do mesmo galho, o art. 11 da PNMC, exercido pelo CIM em dezembro de 2025. O que muda de um setor a outro é só o conteúdo técnico do plano, não a base legal que o sustenta.
raiz · Lei 12.187/2009, art. 11 § único
"Decreto do Poder Executivo estabelecerá (...) os Planos setoriais de mitigação e de adaptação"; exercido pelo Decreto 11.550/2023 (relança o CIM) e formalizado pela Resolução CIM/CC/PR nº 9, de 24/03/2026.
mitigação · 8 planos
- Uso da terra e florestas
- Agropecuária
- Energia
- Indústria
- Transportes
- Cidades
- Resíduos
- + 1 plano transversal, todos os setores
69 metas transcritas do quadro-síntese de cada plano, vigência de 12 anos e revisão a cada 4
adaptação · 16 planos
- Agricultura e pecuária
- Agricultura familiar
- Biodiversidade
- Cidades
- Energia
- Igualdade racial e combate ao racismo
- Indústria e mineração
- Oceano e zona costeira
- Povos e comunidades tradicionais
- Povos indígenas
- Recursos hídricos
- Redução e gestão de riscos e desastres
- Saúde (AdaptaSUS)
- Segurança alimentar e nutricional
- Transportes
- Turismo
312 metas e 316 ações transcritas dos dezesseis planos, com o programa orçamentário de cada ação
Cada plano de mitigação tem página própria nesta plataforma (energia, hoje; os outros sete entram conforme a pesquisa avança) e cada plano de adaptação já está em números, com metas, ações e o programa orçamentário de onde vem o dinheiro, em Promessas de adaptação.
Monitoramento e fontes de dado
O art. 6º da PNMC também é instrumento de monitoramento: cita, entre os 18, a Comunicação Nacional, os registros e inventários, e o monitoramento climático nacional. Onde cada um vive nesta plataforma.
Comunicação Nacional e BTR
art. 6º, IV
O reporte periódico à UNFCCC, hoje substituído no capítulo de inventário pelo Relatório Bienal de Transparência.chegar ema página de comunicaçõesSIRENE, o Sistema de Registro Nacional de Emissões
art. 6º, XIII
Os registros, inventários e estimativas que o art. 6º prevê, hospedados pelo MCTI.chegar ema ficha da fonteO estado de apoio de cada número
como esta base audita
O monitoramento climático nacional que a lei prevê é o objeto desta plataforma inteira: quantas fontes sustentam cada série, e quais compromissos têm dado de terceiro para conferir.
Quem manda no clima, e desde quando
As duas leis-base dizem o que a política deve fazer. Quem a executa é decidido por DECRETO, e o decreto muda com o governo. A linha abaixo é a cadeia dos atos que criaram, renomearam, extinguiram e recriaram cada instância, lida do texto oficial de cada um, com a marca de situação que a própria Casa Civil mantém acima do texto.
▸ os atos de governança climática, do mais antigo ao mais recente
A barra mede quantos anos o ato ficou em vigor, contados até a revogação ou até hoje, e a cor separa o que segue valendo do que já caiu. De 17 atos guardados, 8 seguem em vigor e 9 foram revogados.
- 1998 · Convenção-Quadro26 anos
- 1999 · CIMGC21 anos
- 2000 · FBMC24 anos
- 2000 · FBMC17 anos
- 2007 · CIM13 anos
- 2010 · PNMC8 anos
- 2017 · FBMC7 anos
- 2018 · PNMC6 anos
- 2019 · colegiados4 anos
- 2019 · CIM2 anos
- 2020 · CIM4 anos
- 2021 · CIM2 anos
- 2022 · Decreto 11.003/20222 anos
- 2022 · SBCE1 ano
- 2023 · colegiados1 ano
- 2023 · CIM1 ano
- 2024 · CIM0 anos
A história começa por uma obrigação externa e demora nove anos para virar coordenação interna. O Decreto 2.652/1998 promulga a Convenção-Quadro, que é de onde tudo o mais decorre. Em 1999 vem a primeira instância, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada para articular o governo e para ser a autoridade nacional do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Em 2000 vem o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, que é outra coisa: presidido pelo Presidente da República, existe para mobilizar a sociedade, e não para coordenar ministério. E o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que é a instância de coordenação propriamente dita, só aparece em 2007.
O padrão que a cadeia revela é a REFUNDAÇÃO. O Fórum foi criado em junho de 2000 e recriado em agosto do mesmo ano, dois meses depois, por um decreto que revogou o primeiro; foi instituído de novo em 2017. O Comitê Interministerial foi criado em 2007, apagado em 2019 pela extinção em bloco de colegiados da administração federal, recriado em novembro do mesmo ano, teve o decreto original formalmente revogado em 2020, foi renomeado em 2021 para incluir crescimento verde, e foi reformulado em 2023 e alterado em 2024. São 9 atos de criação, recriação ou renomeação em 26 anos, e nenhuma dessas mudanças veio de lei: todas vieram de decreto, que é o instrumento que um governo troca sem passar pelo Congresso.
O episódio de 2019 é o que melhor mostra a fragilidade do arranjo. O decreto que apagou o comitê não é um ato de política climática: é um ato de reforma administrativa que extinguiu colegiados da administração federal em bloco, e o clima caiu junto com centenas de outros conselhos. Quatro anos depois, outro decreto revogou aquela extinção e devolveu existência ao conjunto. Nos dois momentos, a instância que coordena a política climática do país mudou de estado por um ato cujo assunto não era clima.
Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.
Decreto 2.652/1998 · 1998-07-01
em vigorpromulgaConvenção-QuadroPromulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que é a obrigação de onde tudo o mais decorre.Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
Decreto de 07/07/1999 · 1999-07-07
revogadocriaCIMGCrevogado por Decreto 10.223Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, primeira instância federal de articulação sobre clima, com a função de autoridade nacional designada para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto 3.515/2000 · 2000-06-20
revogadocriaFBMCrevogado por Decreto de 28 de agosto de 2000Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, presidido pelo Presidente da República, com a função de mobilizar a sociedade, e não de coordenar governo.Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto de 28/08/2000 · 2000-08-28
revogadorecriaFBMCrevogado por Decreto 9.082Revoga o decreto de junho e recria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas dois meses depois, com outro desenho. É a primeira das refundações que atravessam esta história.Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Decreto 6.263/2007 · 2007-11-21
revogadocriaCIMrevogado por Decreto 10.223Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e manda elaborar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima. É o ato que põe a coordenação da política climática dentro do governo.Regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.
Decreto 7.390/2010 · 2010-12-09
revogadoregulamentaPNMCrevogado por Decreto 9.578Regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima e fixa os planos setoriais de mitigação.Institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
Decreto 9.082/2017 · 2017-06-26
em vigorrecriaFBMCDispõe de novo sobre o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, dezessete anos depois da criação, e é o ato que o Fórum tem em vigor.Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Decreto 9.578/2018 · 2018-11-22
em vigorregulamentaPNMCConsolida num texto único a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima.Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Decreto 9.759/2019 · 2019-04-11
revogadoextinguecolegiadosrevogado por Decreto 11.371Extingue e estabelece diretrizes para colegiados da administração federal em bloco. Não é ato de clima, e é o ato que desmonta a instância de clima junto com centenas de outras.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 10.145/2019 · 2019-11-28
revogadorecriaCIMrevogado por Decreto 10.845Recria o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, com caráter permanente, depois da extinção em bloco do ano anterior.Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Decreto 10.223/2020 · 2020-02-05
em vigorrevogaCIMRevoga o decreto de 2007 que havia instituído o CIM, fechando formalmente o desenho anterior.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Decreto 10.845/2021 · 2021-10-25
revogadorenomeiaCIMrevogado por Decreto 11.550Renomeia o comitê para Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde e redesenha a composição.Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Decreto 11.003/2022 · 2022-03-21
em vigorentrou pela cadeiaentrou por citação em Decreto 11.075/2022Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
Decreto 11.075/2022 · 2022-05-19
revogadocriaSBCErevogado por Decreto 11.550Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões.Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Decreto 11.371/2023 · 2023-01-01
em vigorrevogacolegiadosRevoga a extinção em bloco de 2019 e devolve existência aos colegiados que ela havia apagado, entre eles os do clima. É o ato que fecha o ciclo aberto quatro anos antes.Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 11.550/2023 · 2023-06-05
em vigorrecriaCIMReformula o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e recria a estrutura de governança da política climática.Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Decreto 12.040/2024 · 2024-06-05
em vigoralteraCIMAperfeiçoa a estrutura do CIM, com câmaras consultivas e grupos técnicos.
A camada ministerial, e o que dela se consegue ver
Abaixo do decreto vem a portaria, que é onde mora a maior parte da regra que vale no dia a dia. O Planalto guarda decreto e lei, e não guarda portaria: ela só existe no Diário Oficial, e o Diário não tem repositório temático, tem busca. Esta seção publica o que a busca devolve, com a cobertura dela medida, porque o tamanho da lacuna é o resultado.
▸ atos ministeriais que citam a matéria, por ano de publicação
A barra conta atos publicados na Seção 1 do Diário pelos ministérios do meio ambiente e da ciência que trazem a frase exata mudança do clima, com o nome que cada órgão tinha na data. É CONJUNTO CANDIDATO, e não lista de regulação climática: a busca devolve tanto o ato que regula a matéria quanto o que a cita de passagem, e separar os dois exige ler cada ato.
- 20161
- 20171
- 20192
- 20201
- 202120
- 202260
- 20232
- 20242
- 20254
- 2026461